Revolucione a Arrecadação Municipal com Estratégias Inteligentes de ITR

O ITR (imposto territorial rural) é um imposto de competência da União, está previsto na Constituição Federal, art. 153, inc. VI e regulamentado pela lei nº 9.393/1996. O objetivo do ITR, é estimular a produtividade das terras ou a proteção ambiental, exteriorizando assim, a caracaterística da extrafiscalidade tributária.
Quando o município não é conveniado à Receita Federal, recebe apenas 50% do que é arrecadado, mas a partir do momento em que é celebrado o convênio de delegação de competência de fiscalização e lançamento, entre o Município interessado e a Secretaria da Receita Federal (SRF), a Prefeitura toma para si a responsabilidade de fiscalização e cobrança do ITR, podendo também ficar com 100% do que será arrecadado.
Sabendo disso, em qual classificação seu município se encaixa?
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SEM CONVÊNIO: Não possui nenhum tipo de convênio com a RFB para a fiscalização do ITR, e recebe somente 50% da arrecadação.
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CONVÊNIO VIGENTE: Convênio em dia entre as partes, com a delegação do município para fiscalização do ITR e recebendo 100% da arrecadação.
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DENÚNCIA VIGENTE:Uma das partes solicitou a interrupção do convênio antes do seu término natural, voltando a receber somente os 50%.
A classificação do seu município nesses termos é fundamental para entender o potencial de arrecadação e a autonomia municipal na gestão desse tributo. Estabelecer ou renovar um convênio com a RFB pode representar uma oportunidade significativa para aumentar a receita municipal, além de reforçar a capacidade de promover o uso produtivo das terras e a proteção do meio ambiente. Portanto, é essencial avaliar a situação atual do seu município e considerar as vantagens de um convênio para a otimização da arrecadação do ITR.
Autora: Rebeca de Oliveira Rodrigues – acadêmica do 3º semetre do Curso de Direito do Centro Universitário de Pinhais, assistente administativo da Agille Soluções e Projetos.
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